Terreno à venda no bairro Barra do Mangaraí em Santa Leopoldina/ES
Centro, Santa Leopoldina – ES
1.279 m²
Descrição
O Condomínio Fazenda Barão do Império surge sob o conceito Agrogastronômico e lazer que, basicamente, pode ser resumido em criar uma fazenda totalmente produtiva, que oferecerá aos moradores produtos de fazenda, de qualidade e o ano inteiro. Você sabia que este é um conceito inédito no Brasil? Em nenhum outro lugar é possível adquirir um terreno de grandes dimensões e poder disfrutar de criações, plantações e uma estrutura de lazer completa ao alcance! Aqui o agro, a gastronomia e o lazer se integram perfeitamente a fim de permitir que as famílias vivam mais saudáveis e felizes, a começar pela qualidade do que se consome. A distribuição dos produtos será definida entre os moradores, por meio de assembléia, após a entrega do empreendimento. Além disso, o condomínio ainda contará com um restaurante gourmet tematizado com microcervejaria artesanal, SPA, uma estrutura fantástica de lazer com piscina com borda infinita e praça esportiva!
1. Praça Contemplativa 2. Praça das Flores 3. Praça da Lua 4. Pet Place 5. Espaço Gourmet Fish Grill 6. Píer para Pesca 7. Campo de Futebol Society 8. Sport Grill 9. Quadra de Bocha 10. Trilha Ecológica 11. Ciclovia 12. Quadras de Beach Tennis 13. Quadra de tênis 14. Bovinocultura 15. Celeiro Queijaria do Barão 16. Curral 17. Galinheiro 18. Apiário 19. Piscicultura 20. Peixaria 21. Celeiro Hortifruti 22. Pomar 23. Horta 24. Portaria 25. Cercamento em tela revestida com 26. Piscina Tropical 27. Piscina Infantil 28. PlayGround 29. Bar da Piscina 30. Academia SPA CENTER 31. Hidromassagem 32. Sauna 33. Empório do Barão 34. Varanda do Barão 35. Píer do Lago do Barão 36. Espaço Fogão à Lenha 37. Estação Fogo de Chão 38. Microcervejaria artesanal 39. Varanda da Baronesa
Normas construtivas - O proprietário de cada terreno residencial deverá submeter o projeto arquitetônico para apreciação e aprovação junto à associação e, posteriormente, junto ao poder público; - A construção das casas será liberada 2 anos após o lançamento de cada fase; -As edificações deverão ser obrigatoriamente em alvenaria, vidros e/ou madeira de lei (tipo prémoldada) em conformidade com a norma de desempenho ABNT/NBR 15.575 que regula a utilização da madeira na construção civil, sendo vedadas as edificações em madeira serrada com mata juntas, exceto para uso temporário no período das obras de construção da edificação principal; - O cálculo da área construída deve ser de no mínimo 150 m (para terrenos de 1000 m 2 - área de 15% do 2 terreno), 300 m2 (para terrenos de 2000 m2), 450 m2 (para terrenos de 3000 m2) e unifamiliar (1 casa por terreno residencial); -Só será permitido o fechamento da divisa, com tela ou gradil, sempre revestida com cerca viva, com até 2,00 m (dois metros) de altura, desde que se encontre 6,00 m (seis metros) distante do alinhamento da rua, acompanhando o nível natural do terreno em todos os seus pontos; - O recuo frontal deverá ser de 5 metros, e o afastamento lateral e de fundo deverá ser de 2,5 metros; - No caso de fechamento frontal do terreno, este deverá ser executado obrigatoriamente obedecendo ao recuo de 6,00 m (seis metros) do limite frontal para o fechamento. O fechamento só será permitido entre a edificação e a divisa lateral. Para os casos de edificações que ocupem 2 terrenos, com frente para 2 ruas, será necessário o tratamento estético das duas fachadas. Nesse caso, deverão obedecer aos mesmos critérios para o fechamento frontal; - As edificações em terrenos planos deverão ter no máximo 02 (dois) pavimentos, considerando a altura máxima de 3 (três) metros para cada pavimento, totalizando 6 metros de altura máxima; - Já nos terrenos em declive/aclive, as edificações poderão ter acréscimo de 01 (um) pavimento no declive/aclive, totalizando 12 metros de altura máxima; -A execução do sistema de esgoto será de responsabilidade de cada terreno e de seu respectivo compromissário/proprietário construir sua própria Fossa Séptica, seguida de Filtro Anaeróbio e Sumidouro ou Vala de Infiltração, e suas concepções e construções deverão obedecer, no mínimo, as normas técnicas: NBR 7229/1993; -Compromete-se a implantar em sua edificação o sistema de coleta e adequado armazenamento de água da chuva, no intuito de reaproveitá-la da forma que lhe for conveniente; -O comprador/adquirente será obrigado a utilizar energia solar para garantir parte da alimentação energética da edificação de forma sustentável; -O comprador/adquirente será obrigado a plantar no mínimo duas (02) árvores frutífera e duas (02) árvores de espécies nativas em cada lote adquirido no prazo de até um (01) ano após o início da construção; - Taxa de condomínio: R$ 690,00/mês corrigido pelo IGPM a partir de 28/05/2022. - O morador comeará a pagar o condomínio a medida em que cada fase for entregue, e funcionará da seguinte maneira: FASE A: 70% de R$ 690,00 corrigido pelo IGPM / FASE B: 90% de R$ 690,00 corrigido pelo IGPM / FASE C: 100% para todos os moradores, independentemente da fase. C
As informações estão sujeitas a alterações. Consulte o corretor responsável.